Serviços
Apostilamentos
Prazo: Em até 5 dias (dependem do tempo necessário para a validação dos documentos apresentados e da quantidade de documentos pelo mesmo apresentante)

Apostilamento é o procedimento de validação de um documento produzido no Brasil e que deva ser apresentado em outro país, para produzir efeitos lá. O país no qual o documento será apresentado deverá ser membro parte da Convenção de Haia. A lista dos países que assinaram a Convenção ou a Ratificaram pode ser consultada no endereço : https://www.cnj.jus.br/paises-signatarios/ .

Os documentos a serem apostilados devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas quando físicos, ou em arquivos digitais originais quando forem documentos nato-digitais.

Nem todos os serviços Notariais e Registrais prestam este serviço, pois são prestados por credenciamento voluntário junto ao CNJ de acordo com o interesse e a demanda do serviço em cada município.

Atas notariais
Prazo: Depende do tipo de ata e de haver necessidade de diligencias para a constatação

Ata notarial é um documento público solicitado pelo interessado para que o Tabelião ou seus substitutos constatem a existência de determinado fato. Por vezes para esta constatação é necessário que se proceda uma diligência para a averiguação do fato a ser constatado. São comuns as solicitação de lavratura de atas notariais para a verificação de imóveis na entrega de locações, de danos causados por intempéries, de equipamentos , de publicações em redes sociais, mensagens  de Whatsapp, e inúmeras outras situações. As atas podem servir como provas em processos judiciais. As atas podem ainda, servir como instrumento para ser requerido o usucapião de forma extrajudicial diretamente no Registro de Imobiliário, relatando as circunstâncias da posse e manifestação concordante dos lindeiros. 

Ausências
Prazo: um dia para registro, dois dias para emissão da certidão

As sentenças declaratórias de ausência serão registradas no Livro “E” da serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais, da sede da comarca, como é o caso do Registro Civil das Pessoas Naturais de Frederico Westphalen, para que se dê publicidade a terceiro desta declaração. É necessário o  mandado judicial de declaração da ausência.  

Autenticações de documentos (físicos e digitais)
Prazo: emitido na hora

Autenticação de documento é o ato pelo qual o tabelionato atribui a condição de ter o mesmo valor do original, a uma cópia reprográfica feita do original. A cópia reprográfica do original é feita no tabelionato para maior agilidade ao processo ( não há custo adicional pela cópia reprográfica, apenas pela autenticação dela).Quando o documento físico é necessário a apresentação deste em seu formato orginal para que dele seja extraída a cópia que será autenticada conforme conferência com original. Quando o documento original for nato-digital é necessário que seja enviado ao tabelionato o arquivo digital que contém o documento digital original. Este arquivo digital deverá ser validado pelo Tablionato em sua origem (site, plataforma, etc)para que possa ser autenticado conforme o original que lá se encontra..

Casamentos (civil, religioso com efeito civil)
Prazo: para a cerimônia do casamento em torno de cinco dias após a habilitação ao casamento (quando não forem menores de 16 a 18 anos ou estrangeiros)

Para o casamento civil é necessário que os pretendentes providenciem a habiitação de casamento no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicilio de um dos dois. Para tanto é necessário que apresentem seu documento de identificação e sua certidão de nascimento no original emitida com prazo máximo de 60 dias ( ou de casamento quando for o caso de divorciados ou viúvos). Neste momento devem fazer a escolha do regime de bens que regerá o o patrimônio da sociedade conjugal, deverão fazer a opção de alteração de nome quando for o caso de algum deles alterar e agendar a data do casamento. É necessário, também o comparecimento de duas testemunhas, que conheçam os pretendentes e saibam que eles não possuem impedimentos para casar.Uma vez habilitados será publicado o edital e logo em seguida certificado que estão habilitados para casar. Na data agendada os pretendentes manifestam sua vontade em casar perante um juiz de paz, que celebrará a cerimônia do casamento com a presença de duas testemunhas desde ato ( que poderão ser as mesmas da habilitação ao casamento ou então outras escolhidas pelos noivos). 

No casamento religioso com efeito civil a mesma documentação deverá ser apresentada, porém a cerimonia perante o juiz de paz é substituida pela cerimônia com o ministro religioso, de qualquer culto. Após a cerimônia religiosa, neste caso, os noivos apresentam ao registro civil das pessoas naturais a certidão da realização do casamento religioso e o Registro do Casamento Religioso passara a ter efeitos do casamento civil . 

Certificados digitais e-notariado
Prazo: emitido na hora

Certificados digitais notarizados são emitidos pelos tabelionatos para que os seus usuários possam fazer uso da plataforma E-notariado, e assim assinar digitamente procurações públicas, escrituras públicas, autorizações eletrônicas de viagem, autorizações eletronicas de doação de órgãos, e documentos particulares. Para sua emissão o interessado deverá comparecer pessoalmente no tabelionato para sua identificação presencial, portando documento de identificação e comprovante de endereço. O certificado emitido será salvo em no em aplicativo "e-notariado" no celular e poderá ser usado imediatamente após a emissão. Este serviço não possui custo.

Divórcios
Prazo: sem bens a partilhar : 5 dias úteis - com bens a partilhar: de 20 a 30 dias

A escritura pública de divórcio consensual é elaborada no Tabelionato de Notas de forma rápida e simplificada. É obrigatório o acompanhamento por advogado. A partilha de bens , se houverem, pode ser efetuada no mesmo ato. Ou pode ser efetuada no futuro, conforme vontade dos divorciandos. Após a finalização da escritura os divorciados de verão apresentar a Escritura no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o seu casamento para as averbações diversar e para que passe a ser dada a publicidade ao estado civil de ambos.

Divórcios (com bens, sem bens, com e sem partilha)
Prazo: sem bens a partilhar : 5 dias úteis - com bens a partilhar: de 20 a 30 dias estando a documentação em ordem

O divórcio consensual poderá ser feito por escritura pública, na qual poderá ser efetuada a partilha dos bens do casal no mesmo momento, ou em momento futuro, de acordo com aquilo qque desejarem. É obrigatória  a participação de um advogado, que poderá ser o mesmo para ambos, ou um para cada cônjuge.

Havendo filhos menores do casal, é necessário que previamente esteja decidido judicialmente a respeito da guarda, visitas, pensão alimentícia, etc, para resguardar o interesse do menor.

documentos necessários são:

-Documento de identificação e qualificação das partes

- certidão de casamento

-bens do casal e valor de cada um

-como será efetuada a partilha

- documentação de identificação do advogado assistente

 

Emancipações
Prazo: um dia para registro, até dois dias para emissão da certidão

No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem ( escrituras públicas de emancipação) em relação aos menores nela domiciliados.

A emancipação por escritura pública é declarada pelos pais no Tabelionato, quando estes entendem que seu filho(a) menor, com idade entre 16 e 18 anos, está apto para exercer os atos da vida civil de forma independente, normalmente por ja possuir emprego, economia própria, independência financeira. Importante ressaltar que a emancipação não atribui maioridade, assim para efeitos criminais o menor ainda vai ser menor de 18 anos. Bem como não poderá habilitar-se para dirigir,bem como para outros atos em que a lei exija maioridade.

Para a escritura de emanciação é necessário o comparecimento de ambos os pais bem como do menor, com os documentos de identificação pessoal e a certidão de nascimento do menor. Após a lavratura da escritura esta será registrada em livro especial do Registro Civil das Pessoas Naturais, e averbada a emancipação no registro de nascimento do menor desta nova situação dele.  

 

Escrituras (compra e venda, doação, permuta, etc)
Prazo: Depende do tipo, do pagamento de tributos, apresentação da documentação, etc.

Para as escritura de forma geral, são exigidos os documentos pessoais dos compradores e dos vendedores (documentos de identificação, como RG, CNH, CPF, certidão de casamento quando forem casados, pacto antenupcial quando for o caso), declaração da profissão , do endereço, do tipo de negócio, do valor e da forma de pagamento, etc. Será necessária a apresentação da ceridão atualizada do registro de Imóveis, do imóvel obejto do negócio. Bem como comprovante de pagamento do ITR, inscrição no INCRA, Cadastro ambiental rural (CAR), quando se tratar de imóvel rural. após o recebimento da documentação a negociação será encaminha para a avaliação tributária ( para o município quando se tratar de compra e venda ou permuta, e para o Estado, quando se tratar de doações). Após o retorno da avaliação será emitida a guia para o pagamento do tributo correspondente. Somente após e recolhimento deste será possível a elaboração da escritura. o valor desta será de acordo com a avaliação fiscal, conforme a tabela de emolumentos. 

Interdições
Prazo: Registro no mesmo dia. certidão emitia em até no máximo dois dias

 Em cada comarca, em relação aos interditos nela domiciliados, registrar-se-ão no Livro “E” da serventia, ou no 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, se houver mais de um, as sentenças de interdição, declarando-se: 

I – a data do registro; 

II – o prenome, sobrenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, CPF, domicílio e residência do interdito, data e Registro Civil das Pessoas Naturais em que forem registrados nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado; 

III – a data da sentença, nome do Juiz prolator, comarca e vara; 

IV – o nome, profissão, estado civil, CPF, domicílio e residência do curador; 

V– o nome do requerente da interdição e causa desta; 

VI – os limites da curadoria, quando for parcial a interdição; 

VII – o lugar onde está internado o interdito.

O registro sempre será efetuado mediante mandado em processo judicial com setença transitada em julgado. (Encaminhado ao cartório diretamente pelo poder judiciário pelo sistema E-proc).Nela será declarado o CURADOR DO INTERDITO. 

Após o registro, a interdição será averbada no registro de nascimento do interditado, ou no nascimento e casamento quando este for casado. 
 

SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR

A substituição da curatela pode ser requerida pelo curador ou por pessoa legitimada a qualquer tempo no processo de interdição, mediante requerimento ao Juiz e em petição fundamentada. Via de regra ela é requerida nos casos de morte, impedimento por motivos de saúde, mudança de domicílio, dentre outros.

A SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR DEVERÁ SER AVERBADA NO VERSO DO REGISTRO DA INTERDIÇÃO. E, também somente será procedida mediante mandado judicial expedido pelo juiz competente diretamente ao Registro Civil por meio do sistema E-proc


 

LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO

O Levantamento da interdição, pode ser requerido pela parte, curador ou por pessoa legitimada a qualquer tempo no processo de interdição, mediante requerimento ao Juiz e em petição fundamentada. Via de regra ela é requerida nos casos em que o interditado está impedido provisoriamente de realizar os atos da vida civil. (quando não estiver mais precisando de um tutor para gerir seus atos.

O LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO DEVERÁ SER AVERBADO NO VERSO DO REGISTRO DA INTERDIÇÃO.mediante o mandado compente pelo sistema E-proc.


 

Inventários (partilhas e sobrepartilhas)
Prazo: dependem do tempo necessário para a validação dos documentos apresentados, da avaliação dos bens, do pagamento dos tributos, etc.

Os inventários, partilhas e sobrepartilhas podem ser processados de forma administrativa nos tabelionatos de notas. Inclusive com herdeiros menores ou incapazes. Sempre com o acordo entre os herdeiros em relação a partilha dos bens e com a participação de advogado. A documentação necessária basicamente diz repseito a documentação pessoal de todos os herdeiros (documento de identificação, certidão de casamento quando for o caso, bem como de seus coônjuges ou campanheiros), incluindos-se a documentação pessoal do falecido e de seu cônjuge ou companheiro, assim como a certidão de óbito. Necessário também apresentar a documentação comprobatória dos bens deixados pelo falecido (certidão da matrícula dos imóveis, documentação de veículos, extratos bancários, balanços contábeis quanho ouver quotas societárias a inventariar, etc., valor atribuído aos bens, e o esboço de como será a partilha dos bens.

A informação dos bens e valores respectivos, relação de herdeiros e plano de partilha, assim como outras negociações entre os herdeiros ou deles com terceiros  serão encaminhada para a avaliação fiscal, após as avaliações devidas serão emitidas as guias para recolhimento dos tributos e então poderá ser elaborado formalmente o inventário.

Importante saber que quando houver herdeiros menores ou incapazes será necessário o parecer do Ministério Público para verificação de que estes não estão sendo prejudicados pela partilha.  .

Nascimentos
Prazo: emitido na hora

Para o registro do nascimento o declarante deverá estar munido de documentos originais de identificação (com foto) de ambos, pai e mãe (CNH, RG, CPF e certidões, caso haja divergências nos documentos apresentados, ou caso a mãe compareça sozinha e precise compovar que é casada com o pai), e a DNV (Declaração de nascidos vivos – papel amarelo que recebe do hospital).

Os nascimentos serão registrados no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais, desde que localizado em território nacional,  a opção pela naturalidade caberá ao declarante no ato do registro.

Pode comparecer somente o pai, independente de comparecimento ou declaração da genitora. Quando a declaração de nascimento for efetuada apenas pela mãe será necessária a apresentação da certidão de casamento com o pai e de que este tenha ocorrido há mais de 180 dias. No caso de não serem casados será necessário o comparecimento de ambos para o registro de nascimento do filho.

O registro de nascimento também poderá ser efetuado ainda na maternidade. Em Frederico Westphalen existe um convênio com o Hospital Divina Providência, em que todas as quartas-feiras, pela parte da manhã, desloca-se um representando do Registro Civil das Pessoas Naturais para efetuar os registros de nascimentos ocorridos e que ainda não obtiveram alta hospitalar. 

Havendo urgência em se efetuar o registro de nascimento de recém-nascido em virtude de necessidade de transferências hospitalares, complicações de saúde,  será possível acionar o serviço de planão do Registro Civil das Pessoas Naturais, para que o registro seja efetuado em regime de urgência.

Óbitos (mortos e natimortos, morte presumida)
Prazo: emitido na hora

O declarante do óbito deve apresentar-se com documento de identificação original, RG e CPF e apresentar documentos originais de Identificação da pessoa falecida ( CNH, RG; CPF; Título Eleitoral; Certidão de nascimento e/ou casamento e DO (Declaração de Óbito), emitida pelo médico que constatou a morte.

O  prazo para registro de óbito é de até 15 dias corridos da data do óbito e poderá ser efetuado no local de ocorrência da morte ou no domicílio da pessoa falecida.

Para lavrar o óbito o declarante terá que apresentar a declaração de óbito D.O, com a declaração do médico e o preenchimento completo, a declaração de óbito D.O. quando atestada pelo médico é responsabilidade dele sobre as declarações prestadas.

A declaração de óbito poderá ser feita: pelo homem ou a mulher, a respeito de seu cônjuge, companheiro, filhos, hóspedes, agregados, empregados. sendo de responsabilidade das seguintes pessoas na ordem relacionada:

- O filho, referentemente ao pai, mãe, irmãos, e demais pessoas da casa, parente mais próximo, maior e presente.

- O administrador, diretor, gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, em referência aos que nele faleceram, salvo quando tiver um parente próximo.

- Na falta de pessoas competentes, a que tiverem assistido aos últimos momentos do finado, médico, sacerdote  ou vizinho a saber do falecimento.

- A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

A declaração de óbito (D.O.) deverá estar devidamente preenchida em todos os seus campos correspondentes pelo médico.  As demais informações do falecidos serão prestadas sob responsabilidade do declarante do óbito.


 

ÓBITOS FETAIS (natirmortos)

- Nascendo morta a criança, ou morrendo na ocasião do parto, o registro de óbito terá que ser feito no lugar de falecimento ou da residência dos pais, quando o óbito ocorrer em local diverso de sua residência. 

- Prazo: até 15 dias. 

- Para lavrar o óbito o declarante terá que apresentar a declaração de óbito D.O, com a declaração do médico e o preenchimento completo, a declaração de óbito D.O. quando atestada pelo médico é responsabilidade dele sobre as declarações prestadas.

 

A morte presumida somente pode ser registrada por mandado judicial em processo judicial específico quando , mesmo não havendo sido localizado o corpo, a pessoa pela circunstância em que ocorreu seu desaparecimento estaria presumidamente morta. 

O registro da morte presumida é efetuado no mesmo livro dos demais óbitos, e para este deverão ser apresentados os mesmos documentos. além do mandado judicial para o registro. 

 



 


 


 


 

 

Opções de nacionalidade , trasladações de nascimentos, casamentos e óbitos
Prazo: dependem do tempo necessário para a analise e validação dos documentos apresentados.

OPÇÃO DE NACIONALIDADE

A comprovação da opção pela nacionalidade brasileira ocorrerá por meio do registro da sentença no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, observado o disposto no art. 29, caput, inciso VII, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .

A opção de nascionalidade será necessária quando o registro de filho de brasileiro ou brasileira nascido no exterior , tenha sido efetuado fora do consulado brasileiro, e efetuado de forma provisória, após atiginda a maioride este poderá optar pela sua nacionalidade territorial (país em que nasceu) ou deseje a nacionalidade brasileira (adquirida pelo vinculo sangúineo com pai ou mãe brasileiro. Deverá ser requerida na perante a Justiça Federal competente de seu domicílio. 
 

AS TRASLADAÇÕES SERÃO NECESSÁRIAS QUANDO O DOCUMENTO, EMITIDO NO EXTERIOR, NECESSITA PRODUZIR EFEITOS NO BRASIL ( NASCIMENTOS, CASAMENTOS, ÓBITOS)

TRASLADAÇÕES DE NASCIMENTO

O traslado de assento de nascimento, poderá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

I – certidão de assento de nascimento emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de nascimento legalizada por autoridade consular brasileira ou devidamente apostilada, nos termos da Resolução nº 228/16 do Conselho Nacional de Justiça, em se tratando de país signatário da Convenção de Haia; 

II – declaração de domicílio do registrando na comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal; 

III – requerimento assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador. 

IV – documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores, quando o registro não tenha sido lavrado por autoridade consular. 

§ 1º – Quando o registro for lavrado por autoridade consular, deverá constar do assento e da respectiva certidão do traslado a seguinte observação: “Brasileiro nato, conforme os termos da alínea C do Inciso I do art. 12, in limine, da Constituição Federal.”. 

§ 2º – Quando o registro for lavrado por autoridade do país estrangeiro, deverá constar do assento e da respectiva certidão do traslado a seguinte observação: “Nos termos do artigo 12, Inciso I, Alínea “C”, in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira depende de residência no Brasil e de opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal. ” 


 

TRASLADAÇÕES DE CASAMENTO

O traslado do assento de casamento de brasileiro ocorrido em país estrangeiro deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

I – certidão de assento de casamento emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira ou devidamente apostilada, nos termos da Resolução nº 228/16 do Conselho Nacional de Justiça, em se tratando de documento oriundo de país signatário da Convenção de Haia; • Resolução nº 228/16-CNJ. 

II – certidão de nascimento do cônjuge brasileiro ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução, para fins do artigo 106 da Lei nº 6.015/73; • Lei nº 6.015/73, art. 106. 

III – declaração de domicílio do registrando na comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal; e 

IV – requerimento assinado por um dos cônjuges. 

 

TRASLADAÇÕES DE ÓBITO

Documentos necessários para a trasladação de registro de óbito:

Quando a certidão é lavrada no Registro Civil da Cidade (estrangeira):

  • Certidão de óbito

  • apostilamento (realizado no País de origem da certidão)

  • Traduzir a referida certidão (por um tradutor público e juramentado no Brasil)

  • Registrar os documentos acima no (Registro de Títulos e documentos) 

  • Requerimento de solicitação ao Oficial - assinado por familiar ou por procurador com poderes específicos

  • Carteira de identidade e CPF


 

Procurações
Prazo: Depende do tipo de procuração, as menos complexas podem ser elaboradas na hora, outras em até dois dias desde que apresentados todos os documentos necessários

A procuração é o instrumento do mandato, ou seja da ordem ou autorização para uma pessoa cumprir determinado ato ou negócio. pode ser usada para a grande maioria dos negócios ou situações em que uma pessoa possa ser representada por outra, conforme a legislação permita. E será redigida conforme a vontade da pessoa que esta transferindo os poderes. Como por exemplo negócios que poderá praticar, com quem podera praticar, por qual valor, por quanto tempo é a validade, etc.

Importante saber que a procuração se extingue com a morte do mandante ou daquele que o representa. Bem como pela sua incapacidade posterior (interdição), pelo cumprimeto do negócio, ou pela sua revogação pelo mandante.

Para a procuração é necessário a apresentação do documento de identificação do mandante, certidão de estado civil, bem como a informação da profissão, do endereço, etc. Assim como também é necessário a documentação de identificação do procurador e de seus dados de qualificação. E, ainda, a documentação do bem objeto da procuração (certidão da matrícula quando for imóvel, ou documento de registro quando for um veículo, por exemplo).

A procuração pode ser substabelecida ( ou seja os poderes transferidos a outra pessoa), se o mandante não proibir. Pode ainda, ser revogada pelo mandante.

 

Reconhecimentos de assinaturas (autentica e por semelhança)
Prazo: emitido na hora

O reconhecimento de assinatura é o ato pelo qual no tabelionato se reconhece determinada assinatura física firmada em documento particular.

O reconhecimento poderá ser autêntico ( ou por autenticidade) quando a pessoa comparece pessoalmente no Tabelionato para firmar o documento , identifica-se e assina.

O reconhecimento por semelhança é efetuado quando o documento particular já é apresentado assinado, e a pessoa que assinaou o documento não se apresenta presencialmente no Tabelionato. A assinatua do documento é comparada com as asssinaturas que constam no cadastro de assinaturas arquivado. Caso esta assinatura esteja semelhante ao cadastro, reconhece-se a assinatura por semelhança.

Para determinados contratos envolvendo valores iguais ou superiores a 30 vezes o salário mínimo é exigido que o reconhecimento seja autêntico. Ou seja a pessoa deverá comparecer ao Tabelionato para assinar o documento.

Testamentos (públicos- aprovação de cerrados)
Prazo: dependem do tempo necessário para a validação dos documentos apresentados e das disposições testamentárias.

Testamento público é documento que registra a vontade da pessoa em relação ao seu patrimonio para depois de sua morte. Além das disposições sobre patrimonio, o testador pode inserir no testamento outras declarações como o reconheicmento de um filho, além de outras disposições que desejar.O testamento é publico apenas na denominação , pela sua natureza. Mas dele ninguem terá conhecimento nem acesso até a morte do testador. Este, por sua vez poderá alterar, revogar, modificar disposições quantas vezes for necessário. Somente terá validade o último testameto e disposições feitas.Para o testamento público é necessário a participação de duas testemunhas, conhecidas do testador, que acompanham a manifestação de vontade deste e a leitura do testamento. Elas serão fundamentais para fazer cumprir a vontade do testador quando este não estiver mais vivo.

São necessários os seguintes documentos:

-documentos de identificação, documentos do estado civil do testador e sua qualificação

-documentos de identificação do beneficiário pelo testamento 

- documentos dos bens que serão objetos do testamento

-documentos de identificação e qualificação das testemunhas.

Uniões estáveis
Prazo: Em até dois dias

As uniões estáveis poderão ser declaradas por escritura pública em que os companheiros declaram para todos os efeitos estarem vivendo em união estável com ojetivo de constituir familia.

Para esta declaração é necessário que os companheiros apresentem os seguintes documentos:

-documentos de identificação

-documento de estado civil

-qualificação.

Neste ato podem fazer a escolha de um regime de bens para vigorar a partir da data da escritura .

Caso não façam nenhum escolha , o regime de bens será o legal: da comunhão parcial ou da separação obrigatória se os companheiros tiverem mais de 70 anos.