O Tabelionato de Notas e o Registro Civil das Pessoas Naturais estão entre os serviços notariais e registrais previstos pelo art.236 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 8935/94, com descrição de procedimentos pela Lei Federal 6.015/73, Lei de Registros Públicos, Código Civil, Consolidação |Normativa Notarial e Registral , cuja finalidade é prestar segurança jurídica e dar publicidade aos fatos jurídicos, aos atos e negócios jurídicos.
A titularidade dos referidos serviços é atribuída por delegação pública para particular, bacharel em direito, aprovado em concurso público de provas e títulos que exerce a função com o auxílio de profissionais por ele contratados em regime privado, sob as normas da CLT.
O Tabelionato e Registro Civil das Pessoas Naturais de Frederico Westphalen, foi instalado no dia 02 de fevereiro de 1929.Vários titulares ocuparam o cargo de responsáveis pelo serviço. Atualmente é titular do serviço Sílvia Regina de Assumpção Carbonari, aprovada em concurso público de provas e títulos, tendo tomado posse no dia 30/08/2019.
- Ética e seriedade no desempenho das atribuições;
- Inovação e melhoria contínua;
- Responsabilidade socioambiental;
- Empatia, agilidade e comprometimento com os usuários;
- Valorização da equipe;
- Conhecimento técnico, jurídico e organizacional.
Entre as muitas atribuições dos Tabelionatos e Registro Civil das Pessoas Naturais, conhecidos popularmente como Cartórios, estão todos os que dizem respeito aos atos e fatos da vida civil das pessoas naturais e jurídicas
Assim no Registro Civil das Pessoas Naturais são registrados os nascimentos, os casamentos, as uniões estáveis, as interdições, as emancipações, as ausências, as trasladações de registros de brasileiros ocorridos no exterior, para que possam produzir efeitos no Brasil. E, são registrados também os óbitos ocorridos.
No Tabelionato são efetuados os reconhecimentos de assinatura, as autenticações de documentos, as procurações públicas, as escrituras públicas de compra e venda doações, as uniões estáveis, as emancipações, e ainda as separações, divórcios, atas notariais, testamentos e inventários e partilhas, entre tantas outras que fazem parte da vida e da necessidade das pessoas.
Ainda, o serviço está autorizado e credenciado junto ao CNJ, a ser autoridade apostilante, cuja atribuição é a de apostilar documentos nacionais para que possam produzir efeitos jurídicos no exterior de acordo com a Convenção Internacional de Haia.
POLÍTICA ORGANIZACIONAL
Nosso compromisso é prestar atendimento humanizado, ágil e eficiente, promovendo a valorização da equipe, a responsabilidade socioambiental e a satisfação dos usuários. Atuamos com ética, conhecimento técnico e foco em excelência e inovação, cumprindo os requisitos legais e normativos aplicáveis ao Serviço Notarial e Registral. Buscamos a melhoria contínua do nosso sistema de gestão e garantimos que esta política seja documentada, comunicada internamente e disponibilizada às partes interessadas de forma acessível.